O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao Município de Imbituba uma série de medidas para conter casos de perturbação do sossego. O funcionamento de bares e baladas na Praia do Rosa, na região de Ibiraquera, tem causado transtornos e incômodo aos moradores. A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça de Imbituba.
Entre as medidas, o MPSC requer que o Município normatize, através de lei, o horário de funcionamento de bares, dinning clubs (locais que unem restaurante e casa noturna), danceterias, clubes, casas de bailes e lojas de conveniências, limitando-o diariamente até às 2 horas.
Ainda na lei, deverá constar o funcionamento até às 5 horas exclusivamente para clubes, danceterias e casas de bailes com tratamento acústico comprovadamente eficiente e alvará de funcionamento vigente.
Na recomendação, a Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva ressalta que, em relação ao som em bares e dinning clubs, seja expressamente proibida a utilização de instrumentos acústicos ou sonoros cujo alcance ultrapasse seu ambiente interno e os limites de emissão legalmente permitidos, de forma que possa perturbar a população.
É permitida apenas a utilização de som ambiente ou acústico de voz e violão, com proibição de sons mecânicos de DJ, bandas ou qualquer outro meio que produza som em volume elevado.
Também deverá constar em lei a proibição de usar ruas ou calçadas com mesas e cadeiras, bem como a proibição de venda de bebidas alcoólicas a criança ou a adolescente, por qualquer tipo de estabelecimento, além da proibição de qualquer tipo de instrumento sonoro nas conveniências, seja acústico, DJ, som ambiente, tanto por parte do estabelecimento quanto pelos clientes.
O Poder Executivo ainda deve revogar a Instrução Normativa SEFIC n. 01, de 13 de janeiro de 2022, que permitiu pista de dança em locais enquadrados no conceito de dinning club e concedeu alvarás de funcionamento com autorização de pista de dança para estabelecimentos nos quais o zoneamento não permite atividades de danceteria.
As penalidades para o descumprimento das cláusulas deverão constar na lei, ficando o estabelecimento sujeito, inclusive, à apreensão do equipamento gerador da poluição sonora ou perturbação do sossego e, em caso de reincidência, à cassação do alvará ou interdição do local.
Por fim, o MPSC recomendou que o Município promova periodicamente, em finais de semana ou feriados e quando os estabelecimentos estiverem em funcionamento, a aferição de ruídos nos estabelecimentos que possuírem autorização para reprodução de música ao vivo ou mecânica.