A 2ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Sul interpôs nesta segunda-feira (27/6) onze recursos de Agravo em Execução Penal para obter, junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), reforma da decisão proferida pelo Juízo Criminal da Comarca que concedeu prisão domiciliar a detentos que cumprem pena em regime semiaberto.
A decisão do Juízo de primeiro grau baseia-se na deficiência estrutural da Unidade Prisional Avançada de São Francisco do Sul e na necessidade de alocação dos apenados que cumprem pena em regime semiaberto em ambiente próprio, o que inexiste no mencionado estabelecimento prisional.
Para a Promotora de Justiça Andréia Soares Pinto Favero, embora certa a ineficiência estrutural da unidade prisional ¿ inclusive há duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo MPSC relacionadas ao tema - a decisão merece reforma por inobservar as hipóteses excepcionais e taxativamente previstas em lei para a concessão desse benefício no cumprimentos da pena, o que não é o caso das liberações ocorridas em São Francisco do Sul.
De acordo com a legislação, somente se admite o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de condenado maior de 70 anos; de condenado acometido de doença grave; de condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; ou de condenada gestante.
Os recursos aguardam processamento pelo Poder Judiciário e, após conclusos para eventual juízo de retratação em 1º grau, os autos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para julgamento.