A região metropolitana de Florianópolis terá mais um Promotor de Justiça para atuar especificamente no enfrentamento à criminalidade organizada. O projeto de lei que transforma um cargo de Promotor de Justiça Especial no 2º Promotor de Justiça da 39ª Promotoria da Comarca da Capital foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira (21/12). A proposta vai agora para a sanção do governador do Estado. 

 Com a mudança, a 39ª Promotoria de Justiça, que atua com exclusividade nos procedimentos relativos a ilícitos praticados por organizações criminosas, contará com dois Promotores de Justiça titulares. Dessa forma, essa Promotoria de Justiça passará a atuar de maneira colegiada, o que permitirá uma resposta ainda mais eficaz ao combate às grandes facções criminosas.

"O crime organizado está cada vez mais integrado e inteligente. A complexidade na estruturação e atuação destas facções exige uma maior especialização da Promotoria de Justiça no seu enfrentamento. Portanto, a ampliação do número de membros da 30ª Promotoria de Justiça se justifica, em especial, pela abrangência alcançada pelas organizações criminosas no País, as quais já contam com ramificações no Estado de Santa Catarina", explica o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin. 

Os procedimentos investigatórios e processos judiciais que envolvem organizações criminosas, em regra, possuem número elevado de investigados e réus, formando-se os chamados "maxi processos", pois as denúncias são movidas, com frequência, contra  40, 70 ou mais acusados. Por isso, desde 2019 a Administração Superior do Ministério Público de Santa Catarina tem designado, rotineiramente, dois Membros para atuarem  na 39ª PJ, um como membro titular ou em substituição e outro em colaboração.

Com a atuação colegiada da 39ª Promotoria de Justiça em todas as etapas da persecução penal, o modelo de dois Promotores titulares numa mesma Promotoria de Justiça se consolida e os Promotores de Justiça passam a atuar de forma conjunta, conferindo, assim, ainda mais celeridade nas investigações e efetividade nos resultados das ações ajuizadas envolvendo organização criminosa.

Violência doméstica e familiar contra a mulher

A comarca de Balneário Piçarras passará a contar com mais uma Promotorias de Justiça. O projeto de lei aprovado nesta terça-feira (21/12) prevê a criação da 3ª Promotoria de Justiça de Comarca, que abrange os municípios de Balneário Piçarras e Penha. Essa Promotoria de Justiça, que será instalada em Penha, onde há uma vara Judicial há 2 anos e não existe estrutura do Ministério Público para atender, atuará nas causas do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Com a criação dessa Promotoria de Justiça, haverá um melhor desempenho nas atividades do MPSC na região, pois acompanhará a nova unidade jurisdicional criada pelo Tribunal de Justiça por meio da a Resolução TJ n. 10, de 7 agosto de 2019. Com a 3ª Promotoria de Justiça não haverá mais choques de pautas de audiências e terá mais celeridade no julgamento das demandas próprias dos Juizados Especiais.

Reestruturação na Comarca de Xanxerê e Abelardo Luz

O projeto de lei aprovado também irá reestruturar as comarcas de Xanxerê e Abelardo Luz. A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz será extinta e a subsequentemente será criada da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê.

A mudança é necessária porque o Tribunal de Justiça modificou a jurisdição das Comarcas de vara única no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, afetando, principalmente, a comarca de Abelardo Luz, diminuindo, por consequência, o volume processual no Ministério Público na localidade. 

Dessa forma, é possível transferir essa unidade para a comarca de Xanxerê, que hoje representa importante polo econômico do Estado, onde o Poder Judiciário conta com 4 varas judiciais e o MPSC conta com apenas três Promotorias de Justiça instaladas. A atuação do Ministério Público na região encontra-se no limite, sendo atualmente a 10ª Comarca com maior entrada processual/extrajudicial entre todas as Comarcas de entrância final.