Outubro Rosa é o período dedicado à conscientização, prevenção e combate ao câncer de mama em mulheres de todas as idades. De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), 73.610 novos casos devem ser registrados até o próximo ano no Brasil. O câncer de mama também é o câncer com a maior taxa de mortalidade entre as mulheres do país.
É pensando nessa urgência que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relembra os principais direitos e leis garantidos a todos os pacientes. O Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública (CSP) do MPSC, Promotor de Justiça Douglas Roberto Martins, reforça a importância de as mulheres conhecerem seus direitos e manterem os exames em dia. "É sabido que, quanto mais cedo um tumor é detectado e é iniciado o tratamento, maiores são as chances de cura. Por isso é necessário falar sobre as medidas preventivas, os direitos dos pacientes e, mais do que isso, ampliar o acesso às ações e serviços de saúde oncológicos, garantindo a realização dos exames preventivos, diagnósticos e o início do tratamento nos prazos previstos em lei. O Outubro Rosa é possibilidade de reforçar as ações de autocuidado e, também, de exigir do poder público o reforço dos compromissos com a saúde da mulher", afirma o Coordenador.
Através do Sistema Único de Saúde (SUS), todas as mulheres podem realizar exames de detecção, tratamento e até a reconstrução mamária sem custos. Em apenas um ano, 137.676 mamografias de rastreamento foram realizadas em Santa Catarina através do SUS, segundo o INCA.
Estar atenta aos sinais do corpo também é fundamental. Nem sempre os sintomas são visíveis, mas entre eles é possível perceber a presença de um nódulo ou caroço, geralmente endurecido, fixo e indolor nos seios; pele da mama avermelhada ou parecida com casca de laranja, alterações no bico do peito (mamilo) e saída espontânea de líquido de um dos mamilos. Também podem aparecer pequenos nódulos no pescoço ou na região embaixo dos braços (axilas).
Confira as Leis garantidas:
Lei dos 60 Dias - Lei 12.732/2012. A Lei dos 60 Dias garante a todas as pessoas com neoplasia maligna (câncer) o prazo de até 60 dias para o começo do tratamento via Sistema Único de Saúde (SUS), contados a partir da data do diagnóstico. Além disso, assegura às pessoas com suspeita de câncer de mama e outras neoplasias a realização dos exames necessários para o diagnóstico no prazo máximo de 30 dias.
Lei da Reconstrução Mamária - Lei 9.797/99. Lei que assegura à paciente que faz a retirada do câncer de mama na rede pública de saúde o direito de realizar a reconstrução mamária pelo SUS, se possível já na mesma ocasião cirúrgica. Caso a paciente não apresente as condições clínicas para a reconstrução no mesmo momento, a lei ainda garante a realização do procedimento assim que for possível.
Lei 14.335/2022. A Lei ampliou o texto da Lei da Mamografia (11.664/2008) passando a dispor sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a nova Lei, a realização dos exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia é assegurada a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade.
Lei 13.767/2018. Insere na CLT a hipótese de ausência justificada ao serviço de trabalhadores para a realização de exames preventivos. A legislação permite que os empregados fiquem ausentes de seus trabalhos por até três dias - a cada 12 meses trabalhados - para fazerem os exames preventivos ao câncer.
Confira os direitos disponíveis a todas as possíveis pacientes:
1. Realização de mamografia gratuita pelo SUS a todas as mulheres que já tenham atingido a puberdade, independentemente da idade (Artigo 2º, inciso II, da Lei n. 11.664, de 29 de abril de 2008).
2. A liberdade, em qualquer fase do tratamento, de procurar segunda opinião ou parecer de outro profissional ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados (artigo 6º, inciso IX, da Portaria de Consolidação MS/GM n. 1/2017).
3. É direito do paciente ter acesso ao seu prontuário médico, podendo solicitar uma cópia dele (Artigo 88 do Código de Ética Médica).
4. Pacientes com câncer têm prioridades no julgamento de processos judiciais e administrativos dos quais seja parte ou interessado (Artigo 69-A, inciso IV, c/c artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil).
5. Pacientes com câncer têm prioridade no recebimento de créditos judiciais contra o Estado (Precatório) (Artigo 100, § 2º, da Constituição Federal de 1988).