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Ouça a Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin.

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Em 1993, um prédio começou a ser construído em Balneário Camacho, na cidade de Jaguaruna. O que parecia ser um avanço para a localidade, com potencial de negócio e moradia, acabou se tornando motivo de preocupação para moradores e autoridades. A obra foi abandonada cinco anos depois, em 1998, sem nunca ter sido concluída. Com o passar do tempo, a estrutura se deteriorou e passou a oferecer risco iminente de colapso, podendo atingir ao menos 12 famílias que vivem nas proximidades, além de transeuntes e turistas que entravam no imóvel mesmo interditado.  

O Município de Jaguaruna tomou ciência da situação em 2019, quando ingressou com uma ação judicial solicitando autorização para a demolição do prédio. O pedido, no entanto, foi inicialmente indeferido. Diante da negativa, representantes da Prefeitura e moradores procuraram o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que pudesse intervir no processo. 

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna instaurou uma notícia de fato em 2022 para apurar a situação. O procedimento buscou informações sobre os proprietários do imóvel, a regularidade no cadastro imobiliário junto à Prefeitura, a cobrança de tributos e, principalmente, a avaliação da estrutura física da edificação. 

Diante dos riscos, o MPSC justificou sua intervenção na ação judicial, com o objetivo de resguardar os direitos fundamentais da população. A Promotoria de Justiça apresentou manifestação ao Judiciário requerendo a autorização para a demolição. A decisão foi proferida em fevereiro de 2023. Após os trâmites legais e a conclusão dos processos licitatórios, o Município deu início à retirada da estrutura no dia 25 de junho deste ano. 

"É um grande feito para o Município conseguir promover a demolição desse prédio. A intervenção do Ministério Público teve como objetivo garantir a concessão da tutela judicial, reunindo documentos do Corpo de Bombeiros, da Defesa Civil e da Vigilância Sanitária. A conclusão foi unânime: o risco de colapso era elevado, colocando em perigo a integridade das famílias vizinhas e também de pessoas que insistiam em entrar no local", explica a Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin. 

Famílias aliviadas 

"Maravilhosamente bem". É assim que a moradora Maria Bernadete Flor descreveu o sentimento ao ver o início da demolição. O começo dos trabalhos foi muito comemorado pelos moradores da região, que conviviam com o medo constante. Além do fluxo de turistas, especialmente durante o verão, 12 casas vizinhas poderiam ser diretamente afetadas por um eventual desabamento. 

O muro da casa de Maria Bernadete ficava a apenas dois metros da estrutura. Ela conta que, além do receio da queda, havia questões relacionadas à segurança pública. "Tinha muitas crianças que subiam lá, jogavam pedras nos telhados das casas vizinhas. Tinha gente que usava o prédio para consumir drogas. Sem contar o medo da queda. Tenho amigos que pararam de vir na minha casa por causa do medo de desabar tudo", relembra. 

Outra moradora, Maria Celine Inês, disse que não acreditou quando viu a estrutura sendo demolida. "O meu medo era de cair, porque já estavam caindo pedaços. E sempre tinha gente ali, principalmente crianças. A gente vivia cuidando para que nada acontecesse. Fora o risco para as casas ao redor, principalmente quando ventava ou chovia forte. Quando vi a máquina demolindo, nem acreditei, dei glória a Deus. Agora torço para que aproveitem o terreno para algo bom, como uma creche", comenta. 

Município pode buscar medidas judiciais para reaver o terreno 

O custo da demolição foi arcado pelo Município de Jaguaruna, embora a construção fosse de responsabilidade de três particulares de origem paraguaia, que não foram localizados. A Promotora de Justiça destaca que há meios legais para ressarcir os danos.  

"É importante destacar que os impactos financeiros não devem ser suportados exclusivamente pelo Município. O poder público pode e deve ajuizar ações para buscar a reparação dos danos junto aos proprietários. Também é possível pleitear a arrecadação do imóvel, revertendo o bem ao Município, com base na inobservância da função social da propriedade", finaliza a Promotora de Justiça.