Sentença proferida hoje (03.03) pelo Juiz Eleitoral Sérgio Agenor de
Aragão resultou na cassação do mandato do Prefeito reeleito de Rio Negrinho,
Almir José Kalbusch, e do Vice-Prefeito eleito, Abel Schroeder, conforme
requereram os Promotores de Justiça Nádea Clarice Bissoli e Max
Zuffo.
Sentença proferida hoje (03.03) pelo Juiz Eleitoral Sérgio Agenor de
Aragão resultou na cassação do mandato do Prefeito reeleito de Rio Negrinho,
Almir José Kalbusch, e do Vice-Prefeito eleito, Abel Schroeder, conforme
requereram os Promotores de Justiça Nádea Clarice Bissoli e Max Zuffo. O
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs ação de impugnação de mandato
eletivo por propaganda irregular veiculada na Rádio Rio Negrinho, caracterizando
abuso do poder econômico e político-administrativo. O Juiz Eleitoral, no
entanto, atribuiu efeito suspensivo à decisão para eventual recurso que seja
apresentado pelos réus. Isso significa que, sendo confirmado o ajuizamento de
recurso da sentença, o Prefeito e o Vice-Prefeito poderão permanecer à frente da
Administração Municipal até o pronunciamento do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE).
A partir de informações repassadas pela coligação adversária "Frente para renovação", o Ministério Público apurou que os responsáveis pela Administração Municipal mantiveram, em período vedado pela legislação eleitoral, a veiculação de programa diário de radiodifusão, decorrente de contrato celebrado com a Rádio Rio Negrinho para a veiculação de programa institucional da Prefeitura, de fevereiro a dezembro de 2004. "O programa foi levado ao ar mesmo após o dia três de julho de 2004, menos de três meses antes das eleições, não se vislumbrando nas matérias realizadas qualquer das exceções previstas na lei", apontou na ação de impugnação do mandato a Promotora de Justiça Nádea Bissoli.
A Lei nº 9.504/97 (artigo 73) proíbe aos agentes
públicos a autorização de publicidade institucional, nos três meses que
antecedem o pleito, dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da
Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, e
com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no
mercado.
Prefeito e Vice-Prefeito de Rio Negrinho têm mandatos cassados após impugnação pelo MPSC
Sentença proferida hoje (03.03) pelo Juiz Eleitoral Sérgio Agenor de
Aragão resultou na cassação do mandato do Prefeito reeleito de Rio Negrinho,
Almir José Kalbusch, e do Vice-Prefeito eleito, Abel Schroeder, conforme
requereram os Promotores de Justiça Nádea Clarice Bissoli e Max
Zuffo.