Sentença proferida hoje (03.03) pelo Juiz Eleitoral Sérgio Agenor de Aragão resultou na cassação do mandato do Prefeito reeleito de Rio Negrinho, Almir José Kalbusch, e do Vice-Prefeito eleito, Abel Schroeder, conforme requereram os Promotores de Justiça Nádea Clarice Bissoli e Max Zuffo. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) propôs ação de impugnação de mandato eletivo por propaganda irregular veiculada na Rádio Rio Negrinho, caracterizando abuso do poder econômico e político-administrativo. O Juiz Eleitoral, no entanto, atribuiu efeito suspensivo à decisão para eventual recurso que seja apresentado pelos réus. Isso significa que, sendo confirmado o ajuizamento de recurso da sentença, o Prefeito e o Vice-Prefeito poderão permanecer à frente da Administração Municipal até o pronunciamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A partir de informações repassadas pela coligação adversária "Frente para renovação", o Ministério Público apurou que os responsáveis pela Administração Municipal mantiveram, em período vedado pela legislação eleitoral, a veiculação de programa diário de radiodifusão, decorrente de contrato celebrado com a Rádio Rio Negrinho para a veiculação de programa institucional da Prefeitura, de fevereiro a dezembro de 2004. "O programa foi levado ao ar mesmo após o dia três de julho de 2004, menos de três meses antes das eleições, não se vislumbrando nas matérias realizadas qualquer das exceções previstas na lei", apontou na ação de impugnação do mandato a Promotora de Justiça Nádea Bissoli.

A Lei nº 9.504/97 (artigo 73) proíbe aos agentes públicos a autorização de publicidade institucional, nos três meses que antecedem o pleito, dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, e com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.