Os Promotores de Justiça entregaram aos Vereadores de Florianópolis uma recomendação para que os legisladores peçam o arquivamento dos projetos de lei eventualmente propostos para a denominação de vias de loteamentos que não atendam às exigências legais e que somente sejam propostos, colocados em tramitação e aprovados os projetos de lei para denominação de ruas que estejam prévia e devidamente incorporadas ao patrimônio público, pelo regular parcelamento do solo ou por meio de regularização fundiária urbana.
Para o Ministério Público, os parcelamentos do solo irregulares ou clandestinos repercutem diretamente no ordenamento territorial urbano, importando em significativa piora da qualidade ambiental e em violação a outros direitos fundamentais garantidos na Constituição, como a função social da propriedade e os direitos sociais à saúde, à moradia e à segurança.
A recomendação salienta que qualquer projeto de parcelamento do solo deve ser elaborado em consonância com as conveniências do tráfego; o desenvolvimento da região; a preservação de reservas arborizadas ou florestas; a conservação de pontos panorâmicos; além da preservação da paisagem e de monumentos do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Os Promotores de Justiça destacam que um loteamento projetado e aprovado dentro das normas legais deve destinar, no mínimo, 35% de sua extensão para áreas públicas, as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, cuja infraestrutura é responsabilidade do loteador.