Conforme requerido pelo MPSC na ação, a sentença determina que o Legislativo garanta ampla publicidade e a participação popular na análise das emendas do Plano Diretor. Deve, ainda, garantir que as audiências públicas sejam realizadas com prévia e ampla divulgação de data, horário e local. As informações deverão estar disponibilizadas em todos os meios de divulgação, como as redes sociais do Município, o portal eletrônico institucional, o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, a imprensa local e carros de som, com no mínimo 15 dias de antecedência das audiências públicas. Na divulgação, deverão ser especificados os assuntos a serem discutidos, projetos, documentos, informações, propostas e estudos referentes à revisão do Plano Diretor.
O Plano Diretor é um projeto elaborado pelo Poder Executivo municipal sobre aspectos físico-territoriais de uma cidade, com a participação da sociedade, para definir os instrumentos de planejamento urbano a fim de reorganizar espaços e garantir a melhoria da qualidade de vida da população.
Deschamps ressalta que "a decisão do Poder Judiciário reforça o posicionamento do Ministério Público, que articula com o Poder Legislativo desde o ano de 2022 as condições para garantir que os debates acerca da atualização do Plano Diretor respeitem os preceitos constitucionais e legais que regem a matéria. Acredita-se que, definidos os limites da atuação legislativa nos debates do Plano Diretor e as linhas gerais da participação popular no processo legislativo, o Projeto de Lei possa avançar, garantindo o equilíbrio entre a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável do Município de São Francisco do Sul".