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Nesta semana, uma sentença proferida pela Justiça catarinense confirmou um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em uma ação civil pública, para proibir a apresentação de novas emendas ao Projeto de Lei Complementar n. 005/2021, bem como para garantir a devida divulgação da tramitação do processo. O projeto de lei trata do Plano Diretor do município de São Francisco do Sul.

Na decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul, o Poder Legislativo municipal fica impedido de submeter à votação emendas que descaracterizem o projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Somente poderão ser votadas emendas supressivas, aditivas e modificativas que não foram rejeitadas por nenhum dos estudos técnicos apresentados pelo Executivo ou pelo Legislativo.

O Promotor de Justiça Diogo Luiz Deschamps, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, destaca que "o intuito desta ação é que a Câmara Municipal adote as medidas necessárias em observância aos princípios constitucionais de participação, controle social e de publicidade pertinentes aos atos referentes à fase legislativa do processo participativo de revisão do Plano Diretor, bem como visando a promover a gestão democrática no processo legislativo".

PostConforme requerido pelo MPSC na ação, a sentença determina que o Legislativo garanta ampla publicidade e a participação popular na análise das emendas do Plano Diretor. Deve, ainda, garantir que as audiências públicas sejam realizadas com prévia e ampla divulgação de data, horário e local. As informações deverão estar disponibilizadas em todos os meios de divulgação, como as redes sociais do Município, o portal eletrônico institucional, o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, a imprensa local e carros de som, com no mínimo 15 dias de antecedência das audiências públicas. Na divulgação, deverão ser especificados os assuntos a serem discutidos, projetos, documentos, informações, propostas e estudos referentes à revisão do Plano Diretor.

O Plano Diretor é um projeto elaborado pelo Poder Executivo municipal sobre aspectos físico-territoriais de uma cidade, com a participação da sociedade, para definir os instrumentos de planejamento urbano a fim de reorganizar espaços e garantir a melhoria da qualidade de vida da população.

Deschamps ressalta que "a decisão do Poder Judiciário reforça o posicionamento do Ministério Público, que articula com o Poder Legislativo desde o ano de 2022 as condições para garantir que os debates acerca da atualização do Plano Diretor respeitem os preceitos constitucionais e legais que regem a matéria. Acredita-se que, definidos os limites da atuação legislativa nos debates do Plano Diretor e as linhas gerais da participação popular no processo legislativo, o Projeto de Lei possa avançar, garantindo o equilíbrio entre a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável do Município de São Francisco do Sul".

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Relembre o caso

A ação civil pública foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça após a instauração do Inquérito Civil n. 06.2023.00001125-0, que apurou a efetiva participação popular na análise da revisão do Plano Diretor ou das normas que alcançam seu núcleo no Legislativo de São Francisco do Sul.  Segundo consta na inicial, o procedimento foi instruído com as informações colhidas na Notícia de Fato n. 01.2022.00040676-4 e com a Pesquisa n. 135/2022 do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC. Após uma série de eventos, incluindo uma reunião com o Presidente da Câmara Municipal e membros da Comissão Especial do Plano Diretor, uma minuta de recomendação foi enviada aos vereadores, a qual foi acolhida por eles. Na sequência, foi elaborada a Recomendação n. 0002/2024/03PJ/SFS para a adoção de medidas necessárias à participação, ao controle social e à publicidade da revisão do Plano Diretor. No entanto, não houve retorno do órgão público e a ação civil pública foi ajuizada.