Há sete meses, entrou em vigor a Lei n. 14.132/2021, que inseriu o artigo 147-A no Código Penal Brasileiro, criminalizando a prática da perseguição, também conhecida como stalking. Em novo episódio do Promotor Responde, o Promotor de Justiça Rafael Alberto da Silva Moser detalha essa prática criminosa que coloca em risco a integridade física e também psicológica da vítima, e que pode ocorrer tanto por meios físicos quanto por meios virtuais (cyberstalking).
A palavra "stalkear" tem sido bastante usada por jovens em um movimento de aportuguesar e conjugar a palavra do inglês. Na prática essa expressão designa a atitude de acompanhar as atividades de alguém nas redes sociais. No entanto, Moser explica que o perigo é quando as curtidas e comentários da "cyberpaquera" avançam para a prática reiterada de perseguição, o que pode também ocorrer de forma presencial.
Embora mulheres sejam as vítimas mais recorrentes, qualquer pessoa (criança, adolescente, homem e idoso/a) pode ser afetada pelo crime. A palavra da vítima nesse tipo de processo tem especial valor. Podem ser acrescidos registros de conversas em aplicativos de mensagens, interações abusivas nas redes sociais, depoimentos de amigos, familiares e colegas que testemunhem a perseguição.
Moser explica o seguinte: "a atuação do Promotor de Justiça no trato do crime de Stalking implica na solicitação de instauração de inquérito policial para apuração do referido crime, requisitando-se a inquirição de testemunhas e a juntada de provas (tais como documentos, prints de conversas e outras interações nas redes sociais, etc), possibilitando a comprovação da prática do stalking. E em outras circunstâncias, quando a vítima procura diretamente a delegacia de polícia, o delegado instaura o inquérito policial para apuração do delito, competindo ao Promotor de Justiça a análise das provas produzidas na Delegacia de Polícia, com posterior oferecimento de denúncia criminal contra o autor do crime, transformando-se o inquérito policial em uma ação penal. Também compete ao Promotor de Justiça a requisição, ao Poder Judiciário, de medidas protetivas de urgência em favor da vítima do stalking, no casos em que a vítima procura a Promotoria de Justiça diretamente, relatando a prática do delito."
As vítimas do crime de perseguição podem procurar a delegacia de polícia mais próxima e relatar a ocorrência, até seis meses após o crime. Além disso, pode-se acionar a Delegacia Online e, inclusive, solicitar a medida protetiva por meio eletrônico. A Promotoria de Justiça mais próxima também pode ser procurada. Outra possibilidade é contar com os serviços de atendimento por meio telefônico, discando o número 180.
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