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Após 16 horas de sessão, três homens que mataram um adolescente de 17 anos a tiros em abril de 2024 foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó. As penas variam de 13 a 24 anos de reclusão em regime inicial fechado. Os jurados acolheram as teses do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o réu que atirou foi condenado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e dissimulação), corrupção de menor e posse ilegal de arma de fogo. Os outros dois foram sentenciados por homicídio qualificado por dissimulação e corrupção de menor. Os três ainda foram sentenciados a indenizar a família da vítima em R$ 50 mil por danos morais.

De acordo com o processo, o crime foi premeditado. Na noite anterior, por volta das 23h50 de 2 de abril de 2024, um dos envolvidos enviou uma mensagem à vítima por meio de um aplicativo solicitando que ela fosse até uma residência no distrito de Marechal Bormann para conversar. A vítima aceitou o convite e chegou ao local por volta de 0h30 do dia 3 de abril, onde foi recepcionada por dois dos condenados. 

PostMomentos depois, ela foi levada até o local do crime. Lá, um terceiro envolvido, armado com uma pistola e agindo em conjunto com os outros dois, fez três disparos a curta distância, atingindo a vítima na região cervical e na mandíbula. O adolescente morreu em decorrência de um trauma cranioencefálico. 

Os Promotores de Justiça Kelly Vanessa De Marco Deparis e Michel Eduardo Stechinski, que integra o Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri do MPSC, representaram a instituição na sessão, que ocorreu na quarta-feira (28/5). O Ministério Público sustentou no processo que o crime foi cometido por motivo fútil, decorrente de ciúmes em razão de um suposto relacionamento amoroso entre a vítima e uma adolescente com quem um dos autores havia se relacionado anteriormente. Também foi praticado por meio de dissimulação, já que a vítima foi atraída ao local a pretexto de conversar com um dos réus, com quem mantinha amizade.  

A Justiça negou aos réus o direito de recorrer em liberdade e aplicou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza o cumprimento imediato de condenações impostas pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena.