AUXÍLIO-SAÚDE PENSIONISTAS
Veja nesta página informações sobre o auxílio saúde para pensionistas
1. Como funciona o auxílio-saúde?
O auxílio-saúde é o ressarcimento, total ou parcial, das despesas com mensalidades e coparticipação de planos de assistência à saúde médica ou odontológica ou de prêmios de seguro-saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.
O MPSC não mantém qualquer vínculo com operadoras de saúde, razão pela qual não temos como orientar a respeito de contratação de planos ou seguro saúde. A solicitação do benefício ocorre após a contratação do plano (e com a vigência deste plano iniciada).
2. Quem pode requerer o auxílio-saúde?
Podem requerer o benefício:
-Membros, ativos e inativos, e seus dependentes;
-Servidores efetivos, ativos e inativos, e seus dependentes;
-Servidores ativos ocupantes de cargo em comissão e seus dependentes;
-Os pensionistas dos membros e dos servidores efetivos.
3. Como faço para requerer o auxílio-saúde?
Para providenciar a concessão de auxílio-saúde, solicita-se:
1) Preenchimento e envio do formulário eletrônico Requerimento de Concessão de Auxílio-Saúde;
2) Declaração da operadora, administradora ou pessoa jurídica contratante do plano, ou outro documento equivalente, em que informe expressamente:
a) A natureza do vínculo mantido pelo requerente com o plano, se titular, dependente ou agregado;
b) A data de adesão ao plano;
c) O número de registro do plano na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com exceção do Santa Catarina Saúde; e
d) A discriminação individualizada dos valores das mensalidades correspondentes ao requerente e a seus dependentes, salvo em se tratando de plano unifamiliar de valor único;
Obs: Se a data de adesão ao plano for diferente do dia 1º, incluir documento que comprove o valor da primeira mensalidade do plano, considerando a possibilidade de cobrança proporcional com base nos dias de vigência do plano no mês;
Em caso de plano odontológico, poderá ser solicitado também a cópia do contrato que contenha a relação de procedimentos cobertos, ou, declaração oficial da operadora do plano, confirmando que o referido plano não possui cobertura para tratamentos de natureza estética. Diante de quaisquer divergências contratuais e outras dúvidas, poderão ser solicitadas complementações de documentos e diligências pela GESAU.
4. Sou aposentado ou pensionista e não recordo o meu login e/ou senha de acessão ao formulário eletrônico, o que faço?
Caso não se recorde de seu login e/ou senha para acesso a qualquer formulário eletrônico relacionado ao auxílio-saúde, orientamos que entre em contato a Gerência de Atenção à Saúde (GESAU/CORH), através do e-mail saude@mpsc.mp.br ou do telefone (48) 3330-2500.
5. Estou preenchendo o formulário de auxílio-saúde, porém não consigo enviar o Requerimento. O que faço?
Para que seja possível o encaminhamento do requerimento, além de preenchido todos os campos do formulário, é necessário que tenha pelo menos um arquivo anexado e os campos de autodeclaração estejam devidamente preenchidos, conforme imagem abaixo:
Observação: caso as orientações acima tenham sido seguidas e ocorrer um eventual erro ao tentar enviar o requerimento, sugerimos realizar uma nova tentativa de envio usando um navegador diferente (ex. Edge, Firefox, Chrome), ou mesmo limpando o cache/histórico do navegador.
6. Posso solicitar o auxílio-saúde para meus dependentes?
De acordo com o Ato n. 646/2021/PGJ:
Art. 8º O auxílio-saúde, a ser pago mensalmente em folha de pagamento, corresponderá à soma das despesas realizadas no período com mensalidades de plano de assistência à saúde médica e odontológica e prêmios de seguro-saúde do beneficiário, ainda que os serviços estejam previstos em contratos distintos, observados os seguintes limites: (Redação dada pelo Ato n. 140/2023/PGJ)
§ 1º Poderão ser incluídas na soma de despesas de que trata este artigo, em caráter complementar, as despesas com mensalidades de plano de assistência à saúde médica e odontológica e prêmios de seguro-saúde realizadas com os dependentes abaixo especificados:
I - o cônjuge;
II - o companheiro ou a companheira;
III - os filhos menores de 18 (dezoito) anos de idade;
IV - os filhos menores de 24 anos que não exerçam atividade laborativa e estejam cursando ensino técnico ou superior;
V - os dependentes econômicos para fins de Imposto de Renda Pessoa Física; e
VI - pessoa em relação a qual o beneficiário possua obrigação de custeio do plano ou seguro-saúde fixada por decisão judicial.
[...] (grifo nosso)
Em caso de inclusão e exclusão de dependentes, ou de alteração de dependência para fins de Imposto de Renda, favor entrar em contato com a GEAMO, pelo e-mail: geamo@mpsc.mp.br.
Após entrar em contato com a GEAMO e incluir seu dependente no seu cadastro, é possível solicitar o auxílio-saúde conforme orientado no item 3.
7. Qual o meu limite de auxílio-saúde?
De acordo com o Ato n. 646/2021/PGJ:
Art. 8º O auxílio-saúde, a ser pago mensalmente em folha de pagamento, corresponderá à soma das despesas realizadas no período com mensalidades de plano de assistência à saúde médica e odontológica e prêmios de seguro-saúde do beneficiário, ainda que os serviços estejam previstos em contratos distintos, observados os seguintes limites: (Redação dada pelo Ato n. 140/2023/PGJ)
I - para os Membros, o valor mensal do auxílio-saúde não excederá a 15% (quinze por cento) do respectivo subsídio; e
II - para os servidores, o valor mensal do auxílio-saúde não excederá a 15% (quinze por cento) da respectiva remuneração ou dos proventos de aposentadoria ou ao valor por faixa etária do beneficiário estabelecido no Anexo Único desde Ato, prevalecendo, entre eles, o que for maior.
Para ter ciência do seu limite exato do benefício, você pode acessar o Formulário eletrônico de Requerimento de Concessão e Inclusão de Planos e Dependentes no Auxílio Saúde, e no campo ¿Limite do valor do Auxílio-Saúde (R$)¿, no cabeçalho da página, estará indicado o valor.
Aquele valor se refere ao limite que você poderá receber de auxílio saúde por mês.
8. A mensalidade do plano aumentou, como faço para solicitar o aumento do meu auxílio-saúde?
Conforme o Ato n. 646/2021/PGJ
Art. 11. Havendo aumento do valor da mensalidade do plano de assistência à saúde médica ou odontológica ou do prêmio de seguro-saúde, o beneficiário poderá requerer a alteração do valor do auxílio-saúde, por meio de sistema informatizado próprio disponibilizado na intranet, comprovando o novo valor da mensalidade ou do prêmio, vedado o pagamento de parcelas anteriores ao mês do requerimento.
Requerimento de Alteração de Valor de Auxílio Saúde - Disponível na Central de Serviços, da Intranet - https://helpdesk.mpsc.mp.br/otrs/customer.pl?Action=CustomerTicketProcess;Subaction=DisplayActivityDialog;ProcessEntityID=Process-41cd23119e84e1e08e8933679cf7a499
Deve ser preenchido, juntado à comprovação do novo valor, e enviado via sistema.
9. Posso receber auxílio-saúde decorrente de plano odontológico que contemple procedimentos estéticos?
O auxílio-saúde é um benefício que possui como finalidade promover a saúde de seus membros e servidores.
Uma vez que procedimentos estéticos não se enquadram em promoção à saúde, não há que se falar em ressarcimento de mensalidade de plano que preveja procedimento estético dentre os serviços cobertos.
10. Posso ter a mensalidade do meu plano de saúde consignada em folha de pagamento?
Atualmente os únicos planos que são consignados em folha são:
-Plano de saúde contratado via ACMP;
-Plano de saúde e plano odontológico contratado via ASSEMP;
-Plano de odontológico contratado via SIMPE;
-SC Saúde
11. Contratei serviço particular de saúde, posso solicitar o reembolso do valor através do auxílio-saúde?
Atualmente, de acordo com o Ato n. 646/2021/PGJ:
Art. 10. Não serão ressarcidas despesas médicas, hospitalares e odontológicas que não sejam decorrentes de planos de assistência à saúde ou de seguro-saúde, nem despesas farmacêuticas ou aquelas decorrentes de taxa de adesão ou de mora em pagamentos devidos a planos de assistência à saúde ou de seguro-saúde.
Contatos:
E-mail: saude@mpsc.mp.br
Telefone: (48) 3330-2500
1. Quando caracteriza troca de plano?
Entende-se que houve troca de plano quando há alteração da ANS do plano contratado ou nova data de adesão/vigência do plano.
Por exemplo, se você possuía um plano de saúde e alterou a abrangência geográfica ou o tipo de acomodação contratado, já é considerada alteração do plano de saúde, pois há alteração da ANS contratada.
2. Como regularizar o meu Auxílio-Saúde no caso de troca de plano de saúde?
1) Para regularizar a situação de cancelamento do benefício de auxílio saúde recebido em virtude do plano já rescindido, solicitamos:
1.1) Preenchimento e envio do formulário eletrônico Requerimento de Cancelamento de Auxílio Saúde ;
1.2) Cópia de documento em que conste a data fim de vigência do plano antigo e a quitação das mensalidades (planos não consignados em folha);
2) Para providenciar a concessão de novo benefício, agora referente ao novo plano de saúde, solicitamos:
2.1) Preenchimento e envio do formulário eletrônico Requerimento de Concessão de Auxílio Saúde ;
2.2) Declaração da operadora, administradora ou pessoa jurídica contratante do plano, ou outro documento equivalente, em que informe expressamente:
a) A natureza do vínculo mantido pelo requerente com o plano, se titular, dependente ou agregado;
b) A data de adesão ao plano;
c) O número de registro do plano na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com exceção do Santa Catarina Saúde; e
d) A discriminação individualizada dos valores das mensalidades correspondentes ao requerente e a seus dependentes, salvo em se tratando de plano unifamiliar de valor único;
Obs: Se a data de adesão ao plano for diferente do dia 1º, incluir documento que comprove o valor da primeira mensalidade do plano, considerando a possibilidade de cobrança proporcional com base nos dias de vigência do plano no mês;
Em caso de plano odontológico, poderá ser solicitado também a cópia do contrato que contenha a relação de procedimentos cobertos, ou, declaração oficial da operadora do plano, confirmando que o referido plano não possui cobertura para tratamentos de natureza estética; diante de quaisquer divergências contratuais e outras dúvidas, poderão ser solicitadas complementações de documentos e diligências pela GESAU.
Contatos:
E-mail: saude@mpsc.mp.br
Telefone: (48) 3330-2500
1. Qual providência a ser tomada em relação ao auxílio-saúde quando há o cancelamento de um plano de saúde ou de um plano odontológico?
De acordo com o Ato n. 646/2021/PGJ:
Art. 18. O beneficiário deverá comunicar à GESAU, no prazo de trinta dias da ocorrência do fato:
I - a rescisão do contrato de plano de saúde ou de seguro-saúde;
II - a exclusão de dependente; ou
[...]
Para regularizar a situação de auxílio-saúde em virtude plano cancelado, solicitamos:
2.1) Preenchimento e envio do formulário eletrônico Requerimento de Cancelamento de Auxílio Saúde ;
2.2) Cópia de documento em que conste a data fim de vigência do plano cancelado e, para os planos não consignados em folha, a quitação das mensalidades desde a última manutenção do auxílio-saúde.
2. Meu dependente deixou de se enquadrar no rol disposto no Art. 8º do Ato n. 646/2021/PGJ, o que devo fazer?
Preencher e enviar do formulário eletrônico Requerimento de Cancelamento de Auxílio Saúde com as seguintes informações:
a) Cópia de documento em que indique e comprove a data em que o beneficiário deixou de se enquadrar no rol de dependentes para fins de recebimento do auxílio-saúde;
b) Para os planos não consignados em folha, a quitação das mensalidades desde a última manutenção do auxílio-saúde.
Contatos:
E-mail: saude@mpsc.mp.br
Telefone: (48) 3330-2500
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E-mail: saude@mpsc.mp.br
Telefone: (48) 3330-2500
1. Quem precisa realizar a manutenção do auxílio-saúde?
A manutenção do auxílio-saúde deve ser realizada pelos beneficiários que não tenham as despesas com plano de assistência à saúde médica/odontológica ou seguro saúde consignadas em folha de pagamento.
2. Quando devo realizar a manutenção do auxílio-saúde?
A manutenção do auxílio-saúde deve ser realizada durante o mês de abril de cada ano, referente aos valores recebidos a título de auxílio-saúde no ano anterior.
3. Quais documentos devo apresentar no Requerimento de Manutenção?
Segundo o Ato nº 646/2021/PGJ:
I - demonstrativo de pagamentos emitido pela operadora, administradora ou pessoa jurídica contratante do plano para fins de declaração do imposto de renda perante a Receita Federal do Brasil, contendo a discriminação das despesas com mensalidades de plano de assistência à saúde médica ou odontológica ou prêmio de seguro-saúde do ano anterior relativas ao beneficiário e a seus dependentes, individualizadas por CPF;
ou
II - declaração da operadora, administradora ou pessoa jurídica contratante do plano contendo a discriminação das despesas com mensalidades de plano de assistência à saúde médica ou odontológica ou prêmio de seguro-saúde do ano anterior relativas ao beneficiário e a seus dependentes, individualizadas por CPF.
Para que seja possível a análise do Requerimento pela GESAU é importante que fique claro na documentação apresentada os valores pagos exclusivamente a título de mensalidade do plano de saúde/odontológico para cada integrante do plano, sem os valores correspondentes à coparticipação, serviços adicionais, multas/juros, entres outros.
4. Meu Requerimento de Manutenção ainda não foi analisado e deferido pela GESAU, continuarei recebendo o auxílio-saúde mesmo assim?
Na hipótese de ter encerrado o mês de abril e a GESAU não ter analisado o seu Requerimento de Manutenção de Auxílio-saúde, desde que o benefício não tenha sido suspenso pela GESAU, será mantido o pagamento do benefício.
5. Quais as consequências de não apresentar o Requerimento Anual de Manutenção do Auxílio-saúde?
Segundo o Ato n. 646/2021/PGJ:
Art. 19. O auxílio-saúde será suspenso se:
I - não for requerida a manutenção do benefício na forma prevista no art. 16 deste Ato, ou o pedido omitir informação ou documento que seja exigido;
[...]
Art. 20. O auxílio-saúde será automaticamente cancelado nas hipóteses de:
[...]
VI - não ser providenciada pelo beneficiário, no prazo estabelecido, a regularização das pendências que determinaram a sua suspensão;
Contatos:
E-mail: saude@mpsc.mp.br
Telefone: (48) 3330-2500