Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais e tendo em vista a necessidade da adoção de medidas de caráter preventivo no âmbito institucional, em proteção às gestantes, diante do agravamento epidemiológico da influenza A(H1N1),
RESOLVE:
PRORROGAR, até o dia 30 de agosto do corrente ano, os efeitos da Portaria n. 4.237/2009, que dispensou das atividades laborais as integrantes do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que estejam em estado gestacional.
Florianópolis, 12 de agosto de 2009.
GERCINO GERSON GOMES NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA