Regulamenta o art. 4º do Ato n. 448/PGJ/2007, que instituiu o Programa de Concessão de Auxílio Financeiro para o aperfeiçoamento funcional de Membros do Ministério Público de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 18, XX, alíneas c, d e j, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, e atendendo ao que foi deliberado em reunião do Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público, realizada no dia 16 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2009, em até R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) o valor do investimento no Programa de Concessão de Auxílio Financeiro para o aperfeiçoamento funcional dos Membros do Ministério Público de Santa Catarina, com limite individual de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2008.
GERCINO GERSON GOMES NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA