O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XIV, alínea "p", e XX, alíneas "c" e "j", da
Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1ºAcrescentar os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 3º da
Portaria n. 781/2002, com as seguintes redações:
"Art. 3º - ...............................................................
- ............................................................................
§ 4º Cessados os motivos que ensejaram a concessão da "Gratificação por Disfunção", deverá o Coordenador da área comunicar imediatamente o fato à Secretaria-Geral do Ministério Público.
§ 5º A "Gratificação por Disfunção" será revogada automaticamente em caso de relotação do servidor beneficiário.
§ 6º Cabe a Coordenadoria de Recursos Humanos comunicar a relotação do servidor à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal, para cessação imediata do pagamento da "Gratificação por Disfunção." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de maio de 2010.
GERCINO GERSON GOMES NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA