Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 10 da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e pela alínea "n", inciso XIV, do Art. 18 da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE
Art. 1º - Fixar, na forma abaixo, para os fins de pagamento de diária aos servidores públicos federais, estaduais e municipais colocados à disposição do Ministério Público, disciplinada pela Portaria n. 1.867/2001, as linhas de correlação entre os cargos do Quadro de Cargos do Ministério Público e aqueles ocupados pelos servidores públicos federais, estaduais e municipais, civis e militares, colocados à disposição desta Instituição:
Servidores em cargos de Direção e Assessoramento e de Assistente de Promotoria | Chefe da Assessoria Militar |
Servidores exercendo as funções de cargos de Atividade de Nível Superior - ANS, Atividade de Nível Médio - ANM e Atividade de Nível Básico - ANB | Servidores civis e militares |
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria n. 1.004/2006 e demais disposições em contrário.
Registre-se e Comunique-se.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2007.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA