Fixa o valor da diária aos membros e servidores do Ministério Público para as hipóteses da Portaria n. 1.867/2001.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 10 da Lei n. 8.625, de 12/2/1993, e pela alínea 'n" do inciso XIV do art. 18, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13/7/2000,
RESOLVE:
Art. 1º A diária aos membros e servidores do Ministério Público de Santa Catarina, para as hipóteses de deslocamento de sua sede de exercício ou lotação previstas na Portaria n. 1.867/2001, é fixada nos seguintes valores:
Cargo |
Deslocamento no Estado (R$) |
Deslocamento para fora do Estado(R$) |
Deslocamento para Brasília (R$) |
Membros (Procuradores e Promotores de Justiça) |
290,00 |
465,00 |
560,00 |
Servidores efetivos, servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento, servidores e policiais civis e militares à disposição do Ministério Público |
200,00 |
335,00 |
400,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra vigor a partir de 2 de agosto do corrente ano, revogadas as Portarias n. 655/2007 e 4.372/2008 e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de julho de 2010.
GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça