Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 18, XX, alíneas "c", "d" e "j", da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2010, em até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) o valor do investimento no Programa de Concessão de Auxílio Financeiro para o aperfeiçoamento funcional dos Membros do Ministério Público de Santa Catarina, com limite individual de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 2010.