Detalhe
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VII, do art. 50, da Lei Complementar n. 197, de 13.07.2000, e § 2º, do art. 9º, da Portaria n. 1.867/2001, de 28.09.2001,
RESOLVE
Art. 1º - Fixar, na forma abaixo, para os fins de pagamento de diária aos servidores públicos estaduais e federais colocados à disposição do Ministério Público, disciplinada pela Portaria n. 1.867/2001, as linhas de correlação entre os cargos do Quadro de Cargos do Ministério Público e aqueles ocupados pelos servidores públicos estaduais e federais, civis e militares, colocados à disposição desta Instituição:
Servidores em cargos de Direção e Assessoramento e de Assistente de Promotoria | Chefe da Assessoria Militar |
Servidores exercendo as funções de cargos de Atividade de Nível Superior - ANS, Atividade de Nível Médio - ANM e Atividade de Nível Básico - ANB | Servidores civis e militares |
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2006, revogada a Portaria n. 1.226/2002 e demais disposições em contrário.
Registre-se, e Comunique-se.
Florianópolis, 29 de março de 2006.
SANDRO JOSÉ NEIS
Promotor de Justiça
Secretário-Geral do Ministério Público