Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições previstas no art. 18, X, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
CONSIDERANDO que o Ato n. 603/2009/PGJ, instituiu o Portal Transparência no âmbito do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, destinado a "reunir, em um mesmo instrumento de consulta, todas as informações financeiras do Ministério Público, assegurando o fácil acesso a tais dados";
CONSIDERANDO o teor do art. 6º da Resolução 38, de 26 de maio de 2008, do Conselho Nacional do Ministério Público, dispondo que "Cada unidade do Ministério Público poderá manter, sob caráter de sigilo, os dados relacionados a operações especiais ou a investigações que esteja procedendo com relação aos dados a serem divulgados no Portal da Transparênciae que, caso expostos, poderão frustrar os seus objetivos, reservando se o direito de não identificar eventuais beneficiários de pagamentos e restringindo acesso a estes dados";
CONSIDERANDO a necessidade de salvaguardar as informações que possam revelar o conteúdo de operações institucionais de caráter sigiloso, assim como a identidade dos que nelas estejam atuando;
RESOLVE
Art. 1º Acrescentar os §§ 1º e 2º ao artigo 1º do Ato n. 603/2009/PGJ,, com a seguinte redação:
§ 1º. Não constará do Portal Transparência a nominata dos servidores cedidos, que estejam à disposição da Coordenadoria de Investigações Especiais - CIE, da Coordenadoria de Inteligência e da Coordenadoria de Contrainteligência e Segurança Institucional - C-ISI, registrando-se no local apenas o número de servidores cuja relação de nomes é sigilosa, a teor do art. 6º da Resolução 38 do CNMP.
§ 2º. Quanto as diárias e/ou ajudas de custo pagas aos servidores da Coordenadoria de Investigações Especiais, da Coordenadoria de Inteligência e da Coordenadoria de Contrainteligência e Segurança Institucional ou aos que delas estejam à disposição (membros e servidores), apenas constará o número de diárias e/ou ajudas de custo pagas, bem como os respectivos valores, consignando-se, nos campos destinados aos nomes, o número do protocolo do requerimento e, no campos destinado aos detalhes do pedido, a anotação "Informação sigilosa, a teor do art. 6º da Resolução 38 do CNMP".
a) No requerimento de diárias e/ou ajuda de custo, deverá ser grafado com destaque que as informações nele prestadas são sigilosas, com a seguinte anotação "Declaro, para os efeitos do Ato n. 603/2009/PGJ, que as informações contidas no presente requerimento são sigilosas".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de novembro de 2009.