CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no seu artigo 37, caput, estabelece a publicidade como um dos princípios de obediência obrigatória pela administração pública;
CONSIDERANDO que a observância do princípio da publicidade pressupõe a ampla divulgação dos atos administrativos, especialmente dos dados sobre a gestão dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que é garantia fundamental do cidadão o controle externo dos gastos públicos, nos termos do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de se reunir, em um mesmo instrumento de consulta, todas as informações financeiras do Ministério Público, assegurando o fácil acesso público a tais dados;
CONSIDERANDO a salvaguarda dos dados sigilosos, que poderiam identificar operações e investigações institucionais de cunho reservado;
CONSIDERANDO que, dentre os desafios traçados pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no Plano Geral de Atuação (PGA 2009), estabeleceram-se como metas: "a) atender plenamente as demandas da sociedade; d) melhorar a qualidade da prestação de serviços; e) consolidar e aperfeiçoar o perfil constitucional da instituição; e f) fortalecer a credibilidade da Instituição"; e
CONSIDERANDO a
Resolução n. 38, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de 26 de maio de 2009, que
"Institui no âmbito do Ministério Público o portal transparência e dá outras providências",
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Portal Transparência, que colocará à disposição, em link constante da página eletrônica do Ministério Público de Santa Catarina, na Internet, dados institucionais, especialmente:
a) receitas arrecadadas e as despesas pagas, a partir do 15º dia do mês subsequente ao da competência;
b) orçamento anual e repasses orçamentários mensais;
c) recursos e despesas dos fundos de reaparelhamento;
d) despesas com membros e servidores ativos e inativos;
e) repasses aos fundos ou institutos previdenciários;
f) custo com diárias; tabela de motivos para essas despesas e comprovação de sua efetivação;
g) comprometimento com a Lei de Responsabilidade Fiscal e publicação da despesa líquida com pessoal, em cada quadrimestre;
h) gastos mensais com investimento, e custeio, rol das licitações e contratos em andamento;
i) convênios firmados;
j) relação dos nomes dos servidores da Instituição de provimento efetivo, de servidores com funções gratificadas ou comissionadas, de servidores de cargos comissionados, de trabalhadores terceirizados e respectivas funções; e
k) servidores cedidos de outros órgãos da administração pública, indicando a origem, o número de estágios obrigatórios e não obrigatórios.
§ 1º. Não constará do Portal Transparência a nominata dos servidores cedidos, que estejam à disposição da Coordenadoria de Investigações Especiais - CIE, da Coordenadoria de Inteligência e da Coordenadoria de Contrainteligência e Segurança Institucional - C-ISI, registrando-se no local apenas o número de servidores cuja relação de nomes é sigilosa, a teor do art. 6º da Resolução 38 do CNMP.
§ 1ºNão constará do Portal Transparência a nominata de membros e servidores do Ministério Público bem como dos servidores cedidos que estejam à disposição da Coordenadoria de Investigações Especiais, da Coordenadoria de Inteligência e da Coordenadoria de Contrainteligência e Segurança Institucional, registrando-se no local apenas o número de servidores cuja relação de nomes é sigilosa, a teor do art. 5º, § 2º, da Resolução n. 86 do CNMP. (Nova redação dada pelo Ato n. 227/2012/PGJ)
§ 2º. Quanto as diárias e/ou ajudas de custo pagas aos servidores da Coordenadoria de Investigações Especiais, da Coordenadoria de Inteligência e da Coordenadoria de Contrainteligência e Segurança Institucional ou aos que delas estejam à disposição (membros e servidores), apenas constará o número de diárias e/ou ajudas de custo pagas, bem como os respectivos valores, consignando-se, nos campos destinados aos nomes, o número do protocolo do requerimento e, no campos destinado aos detalhes do pedido, a anotação "Informação sigilosa, a teor do art. 6º da Resolução 38 do CNMP".
a) No requerimento de diárias e/ou ajuda de custo, deverá ser grafado com destaque que as informações nele prestadas são sigilosas, com a seguinte anotação "Declaro, para os efeitos do Ato n. 603/2009/PGJ, que as informações contidas no presente requerimento são sigilosas". (§§ 1º e 2º acrescidos pelo Ato n. 674/2009/PGJ)
Art. 2º O recebimento, a organização e a publicação das informações do Portal Transparência ficará a cargo do Setor de Estatística, vinculado à Gerência de Informações e Projetos, integrante da Coordenadoria de Planejamento e Estratégias Organizacionais, competindo à:
a) Coordenadoria de Operações Administrativas (COAD) fornecer informações sobre contratos, convênios e licitações;
b) Coordenadoria de Planejamento e Estratégias Operacionais (COPEO) fornecer informações sobre despesas totais e correntes, capital, orçamentos, repasses ao IPREV e INSS;
c) Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (COPAG) fornecer informações sobre despesas com membros e servidores;
d) Coordenadoria de Finanças e Contabilidade (COFIN) fornecer informações sobre diárias, receitas e relatórios de gestão fiscal; e
e) Coordenadoria de Recursos Humanos (CORH) fornecer informações sobre o quadro de pessoal e suas respectivas alterações.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de outubro de 2009.
GERCINO GERSON GOMES NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA