Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, XVII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
R E S O L V E :
Art. 1º Alterar o artigo 5º do Ato n.152/PGJ/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A abertura de novos códigos de descontos à Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP) e à Associação dos Servidores do Ministério Público (ASSEMP) dependerá de expressa autorização do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.