Detalhe
Implanta novo modelo de relatório mensal de atividades das Promotorias de Justiça, extraído automaticamente do sistema SIG/MPSC.
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 40, inciso VII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
CONSIDERANDO a possibilidade de extração de relatórios das Promotorias de Justiça, automaticamente pelo sistema SIG/MPSC, a partir de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral organizar o serviço de estatística das atividades do Ministério Público, nos termos do artigo 40, inciso XIX, da Lei Complementar Estadual n. 197 de 13 de julho de 2000;
R E S O L V E:
Art. 1º. A Corregedoria-Geral organizará, a partir de janeiro de 2012, o serviço de estatística das atividades do Ministério Público, com base nos relatórios gerados automaticamente pelo Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público de Santa Catarina - SIG/MPSC.
Art. 2º. Os relatórios de atividades das Promotorias de Justiça previstos no Ato n. 20/2006/CGMP, com as alterações do Ato 28/2010/CGMP, continuarão a ser encaminhados pelos Promotores de Justiça e serão utilizados, preferencialmente, para avaliação da eficácia e confiabilidade dos relatórios citados no artigo anterior.
Art. 3º. Para garantia da integralidade dos dados estatísticos serão os Promotores de Justiça orientados sobre a necessidade de produzir todas as peças processuais e procedimentais através do Sistema SIG/MPSC, fazendo a correta vinculação daquelas aos movimentos indicados nas Tabelas Processuais Unificadas.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.