Detalhe
CONSIDERANDO o resultado da experiência que a Procuradoria Cível, autorizada pelo Colégio de Procuradores, realizou no período compreendido entre fevereiro e abril de 2005, demonstrando que 1/3 (um terço) dos processos que ascendem em grau de recurso não envolvem discussão acerca de direito ou interesse tutelável pelo Ministério Público; e
CONSIDERANDO a deliberação, por maioria, do Colégio de Procuradores de Justiça, na sessão realizada no dia 27 de abril do corrente,
RESOLVE, respeitado o princípio da independência funcional, editar, sem caráter vinculativo, o seguinte Ato:
Art. 1º Acrescentar ao art. 3º do Ato n. 103/2004/PGJ, de 5 de outubro de 2004, um segundo parágrafo, com a seguinte redação:
"§ 2º Além das hipóteses a que alude este artigo, poderá o membro do Ministério Público optar pela não-intervenção ou pela intervenção meramente formal nos processos compreendidos no contexto de Enunciados emanados da Procuradoria de Justiça Cível."
Parágrafo único. O atual parágrafo único do art. 3º do Ato n. 103/2004/PGJ passa a ser o § 1º, mantendo-se a redação original.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de maio de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça