Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, XIX, letra 'a', da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e art. 3º, § 2º, do Ato n. 94/2008/PGJ, de 3 de abril de 2008,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a estrutura de apoio administrativo do Ministério Público, de modo a descentralizar responsabilidades, visando melhorar a eficiência dos serviços;
CONSIDERANDO a possibilidade, prevista no Ato n. 94/2008/PGJ, de serem criados, na estrutura organizacional do Ministério Público, Setores com atribuições e responsabilidades específicas;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional de apoio administrativo do Ministério Público, na Coordenadoria de Planejamento e Estratégias Organizacionais - COPEO, o Setor Escritório de Processos.
Art. 2º Compete ao Setor Escritório de Processos:
I traduzir a visão estratégica para a operação através da identificação dos processos;
II definir e manter metodologias, técnicas e ferramentas de apoio para as iniciativas de gestão por processos bem como fornecer capacitação sobre a utilização destas metodologias, técnicas e ferramentas;
III promover a melhoria contínua dos processos;
IV fomentar a inovação e criatividade nas ações dos processos;
V acompanhar e orientar a gestão do dia-a-dia dos processos;
VI dar apoio às atividades de gestão de mudanças durante os projetos de melhoria de processos;
VII apoiar a definição e o uso de sistemas e outras tecnologias relacionadas à gestão por processos
VIII compartilhar e disseminar conhecimentos relacionados a processos e resultados referentes à gestão por processos; e
IX atender outras demandas definidas pela chefia imediata.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE
Florianópolis, 2 de agosto de 2012.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA