Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, IX e X, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000; e
CONSIDERANDO a proposição feita pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais, decorrente de sugestão apresentada pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária; e
CONSIDERANDO o elevado número de Conflitos Negativos de Atribuição decorrentes da regulamentação delineada no art. 1º e parágrafos do Ato n. 114/2012/PGJ,
RESOLVE:
Art 1º Incluir o § 4º ao artigo 1º do Ato n. 114/2012/PGJ, com a seguinte redação:
Art. 1º .................................
..............................................
§ 4º Salvo acordo em sentido diverso, os inquéritos policiais e representações de notificações fiscais das Gerências Regionais da Fazenda Estadual tramitarão prioritariamente nas Promotorias de Justiça das respectivas Comarcas.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2013.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça