Detalhe
O SECRETÁRIO-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 51, incisos VII e XVI, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a conveniência de disciplinar a utilização dos espaços destinados às garagens do Edifício Campos Salles, visando atender às finalidades institucionais dos órgãos nele instalados e dar ao referido espaço uso racional,
CONSIDERANDO a necessidade desse disciplinamento para a implantação dos sistemas de segurança no referido edifício, contribuindo para o controle de acesso de pessoas e veículos,
CONSIDERANDO a inexistência de vagas suficientes para o atendimento de todos os membros e servidores que exercem as suas atividades naquele edifício,
RESOLVE:
Art. 1º O conjunto das 190 vagas de garagens do Edifício Campos Salles fica dividido, para efeito de seu uso, em dois grupos, quais sejam, o das vagas fixas e o das vagas móveis, conforme disposto nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º As vagas fixas, de natureza permanente, são aquelas destinadas aos Órgãos de Administração e de Execução do Ministério Público, aos Coordenadores e Gerentes dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, aos veículos oficiais, às pessoas com deficiências, às motocicletas e para carga e descarga de materiais.
Parágrafo único. As vagas destinadas às motocicletas são de natureza rotativa, devidamente demarcadas com a quantidade máxima de ocupação, sendo vedado o estacionamento de um número superior daquele previsto.
Art. 3º As vagas móveis, de natureza precária, são aquelas que, por não terem ainda sido destinadas pela Administração aos seus órgãos, serão temporariamente disponibilizada para uso de servidores dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo que exerçam suas funções no edifício Campos Salles, cuja distribuição, feita proporcionalmente ao número de servidores lotados em cada um deles, consta no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. As vagas móveis poderão, a qualquer tempo e a critério da Administração, a bem do serviço, ser destinadas a outros órgãos.
Art. 4º O controle de acesso e fiscalização do uso adequado das garagens do Edifício Campos Salles ficarão sob a responsabilidade da Casa Militar da Procuradoria-Geral de Justiça, devendo todas as dúvidas, ocorrências e/ou alterações serem submetidas à Secretaria-Geral do Ministério Público para decisão.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 9 de abril de 2013.
CID LUIZ RIBEIRO SCHMITZ
Secretário-Geral do Ministério Público
Anexos (Alterados pela Portaria n. 1.730/2013/SGMP e Portaria n. 3.036/2014/SGMP)