Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, XVIII, alínea d, Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000; e
CONSIDERANDO o § 1º do art. 14 do Ato n. 289/2012, de 17 de julho de 2012, que estabelece normas para utilização e cedência do Auditório Promotor de Justiça Luiz Carlos Schmidt de Carvalho, da Sala de Sessões dos Órgãos Colegiados e das Salas Multiuso, todos localizados no Edifício-Sede da Procuradoria-Geral de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor de R$ 81,50 (oitenta e um reais e cinquenta centavos) como taxa de custeio por hora de utilização dos serviços de operação dos sistemas de áudio e vídeo, a ser cobrada quando da realização de eventos externos no Auditório Promotor de Justiça Luiz Carlos Schmidt de Carvalho, da Sala de Sessões dos Órgãos Colegiados e das Salas Multiuso, todos localizados no Edifício-Sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
§ 1º O depósito deverá ser efetuado na conta corrente n. 62.000-9, da Agência 3582-3, do Banco do Brasil, cujo comprovante deverá ser apresentado ou remetido por correio eletrônico ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF@mp.sc.gov.br) com antecedência mínima de 48 horas à realização do respectivo evento.
§ 2º Contando o evento com a parceria institucional do Ministério Público, caberá à Secretaria-Geral decidir sobre a isenção total ou parcial da taxa a que alude o caput deste artigo, nos termos do § 2º do art. 14 do Ato n. 289/2012.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 2 de setembro de 2013.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça