Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XIX, alínea "a", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000;
CONSIDERANDO que o art. 10 do Ato n. 113/MP/2004, de 22.10.2004, prevê a definição de formulário-padrão para a avaliação de desempenho dos servidores do Ministério Público, visando, dentre outros objetivos, operacionalizar a progressão funcional na modalidade de promoção por merecimento, segundo a Lei Complementar n. 223, de 10 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1.º A avaliação de desempenho dos servidores do Ministério Público ocupantes de cargos efetivos ou de provimento em comissão, de que trata o Ato n. 113/MP/2004, de 22.10.2004, será realizada por meio do formulário constante no Anexo do presente Ato.
Art. 2.º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 22 de outubro de 2004.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça