Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XIX, alínea "a", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000;
CONSIDERANDO que o artigo 10 do Ato n. 113/2004/PGJ, de 22 de outubro de 2004, prevê a definição de formulário-padrão para a avaliação de desempenho dos servidores do Ministério Público, visando, dentre outros objetivos, operacionalizar a progressão funcional na modalidade de promoção por merecimento, segundo a Lei Complementar n. 223, de 10 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO, ainda,o artigo 17 do mesmo Ato, qual determina que as avaliações serão homologadas pela Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores do Ministério Público;
CONSIDERANDO, também, o art. 20 do mesmo Ato que estabelece que a Coordenadoria de Recursos Humanos dará ciência ao Secretário-Geral do Ministério Público do resultado das avaliações no biênio de apuração,
RESOLVE:
Art. 1.º A avaliação de desempenho dos servidores do Ministério Público ocupantes de cargos efetivos, de que trata o Ato n. 113/2004/PGJ, de 22 de outubro de 2004, será realizada por meio do formulário constante no Anexo I do presente Ato.
Art. 2.º A homologação da avaliação de desempenho, promovida pela Comissão para Assuntos Funcionais dos Servidores do Ministério Público, será realizada por meio do formulário constante no Anexo II deste Ato.
Art 3.º A Coordenadoria de Recursos Humanos cientificará o Secretário-Geral por meio do formulário constante do Anexo III deste Ato, onde determinará a lavratura de Ato de Progressão Funcional, na modalidade de Promoção por Merecimento.
Art. 4.º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Ato n. 114/2004/PGJ.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 14 de maio de 2008.