Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art.18, XIX, letra "a", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o art. 2º do Ato n. 150/2002/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As vagas para o Programa Bolsa de Trabalho são limitadas em função do número de cargos de provimento efetivo do Ministério Público, sendo 10% para estudantes de ensino médio e 10% para estudantes de ensino superior".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de maio de 2006.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Procurador-Geral de Justiça