Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso V, da Lei Federal n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e artigo 18, inciso XX, alínea 'j', da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
R E S O L V E :
Art. 1.º O Anexo II do Ato n. 111/2005, fica alterado na forma do Anexo Único deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 21 de novembro de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA