Regulamenta o art. 3º do Ato n. 462/2008/PGJ, que instituiu o Programa Biblioteca do Gabinete e disciplinou a forma de aquisição de obras da Biblioteca do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 18, inciso XX, alíneas
"d" e "j", da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 3o
do Ato n. 462/2008/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2015 em até R$ 871.640,00 (oitocentos e setenta e um mil, seiscentos e quarenta reais) o valor do
investimento no Programa Biblioteca do Gabinete, destinado à aquisição de livros jurídicos e não-jurídicos impressos, para o
acervo da Biblioteca do Ministério Público e aquisição de livros jurídicos, atendendo à necessidade de permitir o regular
desempenho das atividades ministeriais e à devida qualificação e atualização dos Membros do Ministério Público de Santa
Catarina, com limite individual de até R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Parágrafo único. Em caso de não utilização do limite individual em sua totalidade, o saldo remanescente na data do
encerramento dos pedidos não poderá ser aproveitado no exercício seguinte.
Art. 2º Os pedidos para aquisição de livros jurídicos poderão ser formulados somente por intermédio do sistema eletrônico de
encomendas disponível na Intranet do sítio do Ministério Público de Santa Catarina e serão recepcionados até as seguintes
datas fixadas para processamento conjunto das encomendas, impreterivelmente:
a) 13 de março de 2015;
b) 10 de abril de 2015;
c) 8 de maio de 2015;
d) 12 de junho de 2015;
e) 10 de julho de 2015;
f) 14 de agosto de 2015 e
g) 11 de setembro de 2015.
Parágrafo único. Após a data da última encomenda, em 11 de setembro, o sistema eletrônico será encerrado para o exercício de
2015.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 2015
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA