Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XI, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 26 do Anexo do Ato n. 199/2015/PGJ - Regimento Interno do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público (CEAF),
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Diretor e, na sua ausência, ao Vice-Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF):
I a movimentação financeira de valores do Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (FECEAF), em conjunto com o Coordenador de Finanças e Contabilidade da Procuradoria-Geral de Justiça, competindo-lhes a observância das normas específicas de gestão fiscal, inclusive no que tange à prestação de contas;
II assinar os balancetes mensais, os empenhos e as ordens bancárias do FECEAF; e
III autorizar compras e contratações com recursos do FECEAF até o valor de 10% do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de abril de 2015.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça