Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XI, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina.
CONSIDERANDO que o orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina é constituído pelas Unidades Orçamentárias, 04001 - Ministério Público; 04091 - Fundo para Reconstituição de Bens Lesados; 04092 - Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; e, 04093 - Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público; e
CONSIDERANDO a necessidade de identificar a delegação de competência para os processos de finanças, orçamento, contabilidade e patrimonial das Unidades Orçamentárias do Ministério Público.
R E S O L V E :
Art. 1º Delegar competência ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para, como ordenador de despesas, praticar atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial das Unidades Orçamentárias: 04001 Ministério Público MPSC; 04091 - Fundo para Reconstituição de Bens Lesados - FRBL; 04092 - Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional- FECEAF; e 04093 - Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina - FERMP, nos termos do artigo 4º do Ato 32/2016/PGJ, de 19 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. A movimentação financeira nas Unidades Orçamentárias previstas no caput deste artigo será realizada em conjunto com o Coordenador de Finanças e Contabilidade do MPSC.
Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Geral do Ministério Público, para, como ordenador de despesas, praticar atos de gestão orçamentária, financeira e contábil da unidade 04001 Ministério Público - MPSC, nos termos do artigo 7º do Ato 32/2016, em especial para:
I - a movimentação financeira de valores do MPSC, em conjunto com o Coordenador de Finanças e Contabilidade, competindo-lhes a observância das normas específicas de gestão fiscal, inclusive no que tange à prestação de contas;
II - assinar os balancetes mensais, os empenhos e as ordens bancárias do MPSC; e
III - autorizar compras e contratações com recursos do MPSC até o valor de 10% do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Delegar competência ao Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e, na sua ausência, ao Vice-Diretor do Centro Estudos e Aperfeiçoamento Funcional para, como ordenador de despesas, praticar atos de gestão orçamentária, financeira e contábil da unidade 04092 Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - FECEAF, conforme artigo 26 do Anexo Único do Ato 199/2015/PGJ, em especial para:
I - a movimentação financeira de valores do FECEAF, em conjunto com o Coordenador de Finanças e Contabilidade, competindo-lhes a observância das normas específicas de gestão fiscal, inclusive no que tange à prestação de contas;
II - assinar os balancetes mensais, os empenhos e as ordens bancárias do FECEAF; e
III - autorizar compras e contratações com recursos do FECEAF até o valor de 10% do limite previsto na alínea a do inciso II do art. 23 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n. 1.128, de 6 de abril e 2015.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 19 de janeiro de 2016.
Florianópolis, 18 de fevereiro de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA