Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso X, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a conveniência de padronizar a autuação dos procedimentos administrativos nos órgãos de execução de modo a favorecer a sua organização pela fácil identificação visual de cada qual;
CONSIDERANDO que os documentos originais recebidos pelos órgãos de execução e que forem digitalizados devem ser arquivados em pasta-arquivo com as indicações do procedimento a que se referem; e
CONSIDERANDO a utilidade de ser estabelecida cor padrão para as capas de autuação de procedimentos administrativos e suas respectivas pastas-arquivo,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 5º ao art. 3º do Ato n. 870/2014/PGJ, de 15 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:
Art. 3º ..................................................................................................................
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§ 5º O Procedimento Administrativo que estiver tramitando em meio físico e os documentos originais que forem digitalizados e juntados àquele que estiver tramitando em meio eletrônico deverão ser autuados em capa e pasta-arquivo, respectivamente, de cor palha.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 7 de abril de 2015.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA