Detalhe
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, XVII, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000; e
Considerando o que decidido no Processo Administrativo n. 2015/010515,
RESOLVE:
Art 1º O inciso II do § 3º do artigo 2º e o artigo 5º do Ato n. 152/PGJ/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..................................................................................................
§ 3º ......................................................................................................
II - os descontos encaminhados pela Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), pela Associação dos Servidores do Ministério Público (ASSEMP) e pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Santa Catarina (SIMPE-SC);"
"Art. 5º A abertura de novos códigos de descontos à Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), à Associação dos Servidores do Ministério Público (ASSEMP) e ao Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Santa Catarina (SIMPE-SC) dependerá de expressa autorização do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos."
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 19 de junho de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA