Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, X, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º Ao art. 16 do Ato n. 186/2009/PGJ fica acrescido o Parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 16. .....................................................................................................
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no Caput deste artigo, o servidor efetivo do Ministério Público poderá cumular aos seus vencimentos, se for o caso, o auxílio financeiro de cotas de bolsas concedido por órgão vinculado ao Ministério da Educação."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 22 de julho de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça