Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos X, XIV, letra "p", e XIX, letra "f", e 184, todos da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º O §1º do art. 2º, o §1º do art. 7º e o art. 11, todos do Ato n. 139/2005/PGJ, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º ............................................
§1º Os Coordenadores Executivos das Procuradorias de Justiça comunicarão ao Procurador-Geral de Justiça, até o último dia útil do mês de setembro, a escala dos períodos de férias dos Procuradores de Justiça, para o ano subseqüente, acautelando-se para que permaneça em atividade, em cada mês, número suficiente de membros para as necessárias substituições.
Art. 7º A escala dos períodos de férias dos Promotores de Justiça será elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, cuidando-se para que permaneça em atividade, em cada mês, número suficiente de membros para as necessárias substituições, ficando vedada a concessão de férias para um número superior a 50% (cinqüenta por cento) dos Promotores de Justiça em exercício em cada Comarca.
§1° O Promotor de Justiça deverá informar a Secretaria-Geral do Ministério Público, até o último dia útil de setembro de cada ano, sobre os meses de sua preferência relativos aos dois semestres, para cada um dos períodos de férias do exercício seguinte, em ordem decrescente, conforme formulário próprio (Anexo único).
Art. 11. A escala de férias, após anotações específicas na Secretaria-Geral do Ministério Público, será informada aos interessados até o último dia útil do mês de outubro.
Art. 2º Fica acrescido ao art. 7º o §4º, com a seguinte redação:
§4º Para fins da regra contida no caput deste artigo, naquelas Comarcas em que o número de membros em atividade for ímpar, poder-se-á, na hipótese de ser possível efetivarem-se as substituições, arredondar, para maior, o limite permitido de membros que poderão, em cada mês, gozar férias.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de maio de 2006.
Pedro Sérgio Steil
Procurador-Geral de Justiça