Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XX, alínea "c", da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal faculta ao apelante a apresentação das razões do recurso na instância superior;
CONSIDERANDO que atualmente os recursos de apelação nos processos criminais, após a apresentação das respectivas razões no Segundo Grau, são contra-arrazoados por Promotor de Justiça especialmente designado para essa finalidade;
CONSIDERANDO que a implantação do processo eletrônico, em todo o Estado de Santa Catarina, dispensará a remessa física dos processos às respectivas Promotorias de Justiça; e
CONSIDERANDO que o encaminhamento dos autos ao Promotor de Justiça da Comarca para a elaboração das contrarrazões ao recurso, nas hipóteses do § 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal, valorizará a atuação do membro do Ministério Público que oficiou originalmente no feito,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, os procedimentos administrativos para o atendimento ao art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Art. 2º As contrarrazões ao recurso de apelação, quando interposto pelo réu na hipótese do § 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal, serão apresentadas pelo Promotor de Justiça em atuação na Promotoria de Justiça com atribuição para o respectivo processo-crime.
Art. 3º Ao darem entrada na Procuradoria-Geral de Justiça para oferecimento de contrarrazões, em face de recurso de apelação com fundamento no § 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal, a Coordenadoria de Processos e Informações Jurídicas (COPIJ) fará o encaminhamento dos Autos à Promotoria de Justiça de origem.
§ 1º A remessa de processos eletrônicos será feita no Sistema de Informação e Gestão do Ministério Público de Santa Catarina (SIG-MPSC), por meio da movimentação 920025 Encaminhamento a órgão interno, com registro do complemento: Para apresentação de contrarrazões do art. 600, § 4º, do CPP, a partir da qual o cadastro do processo ficará associado à Promotoria de Justiça correspondente.
§ 2º No caso de processo criminal híbrido, assim entendido aquele que teve tramitação eletrônica na Primeira Instância e passou a ser física ao ascender à Segunda Instância, a COPIJ providenciará a digitalização da parte física, retendo esta até o retorno do feito, e fará a remessa à Promotoria de Justiça nos termos do § 1º deste artigo.
§ 3º A visualização das peças processuais, no caso do processo criminal híbrido, será feita na pasta digital do TJ, no SIG-MPSC, para aquelas produzidas em Primeiro Grau, e, na pasta digital do MP, também no SIG-MPSC, para aquelas digitalizadas pela COPIJ.
§ 4º Recebido o processo pela Promotoria de Justiça, o Promotor de Justiça elaborará as contrarrazões utilizando, no SIG-MPSC, a movimentação 920233 Apelação, finalizando a peça que será assinada digitalmente.
§ 5º Concluídas as contrarrazões, a Promotoria de Justiça fará a devolução do processo, por meio do SIG-MPSC, com carga em lote destinado à COPIJ.
§ 5º Concluídas as contrarrazões de apelação, tratando-se de processo eletrônico, a Promotoria de Justiça peticionará diretamente ao TJSC e, nos processos físicos ou híbridos, adotará as providências dos §§ 8º e 9º do presente artigo.
§ 6º No caso de processo criminal físico, a COPIJ cadastrará os Autos no SIG-MPSC, remetendo-os, em seguida, à Promotoria de Justiça de origem por meio da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) ou pelo Serviço de Protocolo do MPSC.
§ 7º Ao receber o processo criminal físico, a Promotoria de Justiça remeterá correspondência eletrônica à COPIJ (copij@mpsc.mp.br), comunicando o seu recebimento, para que seja efetivada a distribuição do processo, cuja providência, na ausência da correspondência eletrônica, será efetivada com o recebimento do comprovante de entrega dos Autos na Promotoria de Justiça.
§ 8º No processo físico, concluídas e juntadas as contrarrazões de apelação, a Promotoria de Justiça promoverá a remessa dos autos à COPIJ, mediante a respectiva carga no SIG. (NR)t
§ 9º Tratando-se de processo híbrido, a Promotoria de Justiça fará a finalização e assinatura eletrônica das contrarrazões de apelação, promovendo, então, a carga à COPIJ que providenciará a impressão e juntada do documento aos autos.
Art. 4º Recebido o processo no SIG-MPSC, a COPIJ fará a distribuição para a manifestação de Segundo Grau, com o respectivo encaminhamento dos Autos à Procuradoria de Justiça Criminal, exceto se houver diligência que motive a remessa ao Tribunal de Justiça.
Art. 4º Recebido o processo criminal físico ou híbrido, a COPIJ fará a distribuição para a manifestação de Segundo Grau, com o respectivo encaminhamento dos autos à Procuradoria de Justiça Criminal, exceto se houver diligência que motive a prévia remessa ao Tribunal de Justiça.
Art. 5º Os processos criminais que derem entrada, na Procuradoria-Geral de Justiça, até o dia 30 de setembro de 2015, para os fins do art. 600, § 4º, do CPP, terão as contrarrazões de apelação elaboradas por Promotor de Justiça especialmente designado para esse fim.
Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 24 de setembro de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA