Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XX, alínea c, da Lei Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos servidores do Ministério Público canal de comunicação com a Administração Superior, por intermédio da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, para a efetividade do programa a que se refere o Ato n. 442/2009/PGJ;
CONSIDERANDO o dever de sigilo profissional estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia aos profissionais da área; e
CONSIDERANDO a consolidação, pelo artigo 2º, inciso IV, do Ato n. 257/2013/PGJ, do Setor de Avaliação e Progressão no âmbito da Coordenadoria de Recursos Humanos,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º e o art. 4º do Ato n. 442/2009/PGJ passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A operacionalização do Programa será realizada pela Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, vinculada à Coordenadoria de Recursos Humanos. (NR)
Art. 4º A comunicação a que se refere o inciso II do art. 1º será recebida por meio do endereço eletrônico canaldecomunicacao@mpsc.mp.br.
§ 1º O acesso às comunicações encaminhadas será realizado exclusivamente por Analistas em Psicologia vinculados à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, respeitado o dever de sigilo profissional estabelecido pelo Código de Ética do Conselho Federal de Psicologia.
§ 2º Os atendimentos realizados serão estritamente vinculados às diretrizes do Programa, facultado o encaminhamento do servidor interessado à Gerência de Atenção à Saúde visando ao atendimento dentro das atribuições daquela.
§ 3º Respeitada a confidencialidade prevista no § 1º deste artigo, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas remeterá periodicamente à Secretaria-Geral do Ministério Público relatório estatístico das atividades do Programa. (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de dezembro de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA