Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 18, inciso XX, alíneas d e j, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 3o do Ato n. 462/2008/PGJ,
RESOLVE:
Art. 1o Fixar, para o ano de 2016 em até R$ 1.199.000,00 (um milhão, cento e noventa e nove mil reais) o valor do investimento no Programa Biblioteca do Gabinete, destinado à aquisição de livros jurídicos e não-jurídicos impressos, para o acervo da Biblioteca do Ministério Público e aquisição de livros jurídicos, atendendo à necessidade de permitir o regular desempenho das atividades ministeriais e à devida qualificação e atualização dos Membros do Ministério Público de Santa Catarina, com limite individual de até R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Parágrafo único. Em caso de não utilização do limite individual em sua totalidade, o saldo remanescente na data do encerramento dos pedidos não poderá ser aproveitado no exercício seguinte.
Art. 2o Os pedidos para aquisição de livros jurídicos poderão ser formulados somente por intermédio do sistema eletrônico de encomendas disponível na Intranet do sítio do Ministério Público de Santa Catarina e serão recepcionados até as seguintes datas fixadas para processamento conjunto das encomendas, impreterivelmente:
a) 15 de janeiro de 2016;
b) 12 de fevereiro de 2016;
c) 11 de março de 2016;
d) 15 de abril de 2016;
e) 13 de maio de 2016;
f) 10 de junho de 2016;
g) 15 de julho de 2016;
h) 12 de agosto de 2016 e
i) 9 de setembro de 2016.
Parágrafo único. Após a data da última encomenda, em 9 de setembro, o sistema eletrônico será encerrado para o exercício de 2016.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 3 de dezembro de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
Procurador-Geral de Justiça