Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XIX, alínea "a", da Lei Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o que foi proposto pelo Grupo de Trabalho do Programa Adolescente Aprendiz (Ofício n. 004/2015/GTPA),
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 2º, o caput do art. 6º e o parágrafo único do art. 15 do Ato n. 616/2015/PGJ passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................................
..................................................................................................................
§ 2º Do total de vagas existentes, 20% (vinte por cento) serão destinadas a adolescentes com deficiência, cabendo à Comissão instituída pelo art. 15 deste Ato avaliar a compatibilidade das funções a serem desempenhadas pelo pretenso aprendiz com as limitações mentais, intelectuais, físicas ou sensoriais por ele apresentadas. (NR)"
"Art. 6º O aprendiz perceberá remuneração equivalente a 1 (um) salário-mínimo, fazendo jus ainda a:
........................................................................................................ (NR)"
"Art. 15. ..................................................................................................
Parágrafo único. A Comissão para Acompanhamento do Programa "Adolescente Aprendiz do MPSC" será composta por:
I - Coordenador de Recursos Humanos, como presidente;
II - 1 (um) Analista em Psicologia;
III - 1 (um) Analista em Serviço Social;
IV - 1 (um) representante do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF);
V - 1 (um) Servidor efetivo do Ministério Público, lotado na Coordenadoria de Recursos Humanos; e
VI - 1 (um) representante do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude. (NR)"
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, no que couber, aos processos de locação em andamento.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2015.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA