Detalhe
Altera o Ato n. 152/2006/PGJ que estabelece critérios de concessão de margem consignável em folha de pagamento.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XX, alínea "j", da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a liberdade de associação prevista pelo artigo 5º, inciso XVII, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO o pedido de inclusão formulado pela Associação Nacional dos Oficiais do Ministério Público (PA n. 2015/029508); e
CONSIDERANDO que a medida solicitada não acarretará despesas adicionais ao Ministério Público,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do § 3º do artigo 2º e o artigo 5º do Ato n. 152/2006/PGJ passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.......................................................................................................
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§ 3º..............................................................................................................
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II - os descontos encaminhados pela Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP), pela Associação dos Servidores do Ministério Público (ASSEMP), pela Associação Nacional dos Oficiais do Ministério Público (ANACOMP) e pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Santa Catarina (SIMPE-SC); (NR)
Art. 5º A abertura de novos códigos de descontos às entidades mencionadas no inciso II do § 3º do artigo 2º deste Ato dependerá de expressa autorização do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 28 de abril de 2016.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA