Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, incisos XXII e XLIX, da Lei Complementar Estadual n. 17, de 05 de julho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público, resolve:
O Centro de Defesa dos Direitos da Infância e da Juventude, instituído pelo Ato n. 028/1992/PGJ, passa a denominar-se "Centro das Promotorias da Infância - CPI".
Florianópolis, 28 de julho de 1992.
JOÃO CARLOS KURTZ
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA