Detalhe
Altera o § 4º do artigo 5º do Ato n. 128/2014/PGJ que estabelece as normas para a celebração de termos de Convênio ou de Cooperação Técnica entre o MPSC e Instituições de Ensino Superior.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos VIII; XIX, alínea "f"; e XX, alínea "c", da Lei Complementar estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1º O § 4º do art. 5º do Ato n. 128/2014/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º .....................................................................................................
..................................................................................................................
§ 4º Autorizada a celebração do Convênio ou da Cooperação Técnica pelo Procurador-Geral de Justiça, ele será submetido ao Conselho do CEAF para análise de sua conveniência e oportunidade em face do Plano Geral de Capacitação, cuja reunião poderá ser realizada de forma virtual." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA