Detalhe
Redistribui as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Xanxerê.
Revoga Ato n. 017/1999/PGJ.
Revogado pelo Ato n. 450/2020/CPJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 19 c/c o art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de junho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Xanxerê são assim fixadas:
1° Promotor de Justiça |
oficiará perante o Juízo da 1ª Vara ¿ área cível; na área da Infância e Juventude; e na Curadoria de Defesa do Consumidor. |
2° Promotor de Justiça |
oficiará perante o Juízo da 2ª Vara ¿ área cível; nas Curadorias de Defesa da Moralidade Administrativa; de Defesa do Meio Ambiente e na Defesa dos Direitos Humanos, Cidadânia e Fundações. |
3° Promotor de Justiça |
oficiará perante o Juízo da 1ª e 2ª Varas ¿ área criminal, no Juizado Especial Criminal; e na área da Ordem Tributária. |
Art. 2º Fica revogado o Ato n. 017/1999/PGJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de julho de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA