Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos XIV, alínea "i", e XX, alínea "c", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13.7.2000,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao Art. 4º do Ato n. 173/2003/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4.º Poderão ser beneficiados pelo Programa de Bolsa de Estudo os servidores que estejam regularmente matriculados nos cursos de graduação nas áreas de Direito, Administração, Economia, Ciências Contábeis, Letras, Serviço Social, Psicologia, Engenharia, Arquitetura, Ciências da Computação e de Sistemas de Informação, Automação de Escritórios e Secretariado.
Parágrafo único. A critério do Secretário-Geral do Ministério Público, poderão ser deferidos outros cursos de graduação desde que diretamente relacionados à área de atuação do servidor."
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 29 de outubro de 2007.
GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça