Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, usando da competência que lhe confere o art. 18, X, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 7º do artigo 5º do Ato n. 134/2005/PGJ, que passa a constar com a seguinte redação:
"§ 7º O Conselho Consultivo será integrado por 1 (um) Procurador de Justiça na condição de membro nato e por 7 (sete) Promotores de Justiça vitalícios, todos em exercício na respectiva área de atuação, designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2008.
GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça