Cria setores na estrutura organizacional de apoio administrativo da Procuradoria-Geral de Justiça, define suas atribuições e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 18, XIX, letra "a", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e art. 3.º, § 2.º, do Ato n. 94/2008/PGJ, de 3 de abril de 2008,
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a estrutura de apoio administrativo do Ministério Público, de modo a descentralizar responsabilidades, visando melhorar a eficiência dos serviços;
CONSIDERANDO a possibilidade, prevista no Ato n. 94/2008/PGJ, de serem criados na estrutura organizacional do Ministério Público setores com atribuições e responsabilidades específicas,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional de apoio administrativo do Ministério Público, na Coordenadoria de Tecnologia da Informação, os seguintes setores:
I - na Gerência de Desenvolvimento, o Setor de Análise de Sistemas e Setor de Programação;
II - na Gerência de Rede e Bancos de Dados, o Setor de Infra-Estrutura de Rede e o Setor de Serviços de Rede.
Art. 2º Compete ao Setor de Análise de Sistemas:
I - Manter, documentar e organizar os sistemas próprios;
II - Executar plano de trabalho do desenvolvimento de sistemas;
III - Propor a adoção de metodologia de desenvolvimento de sistemas;
IV - Efetuar pesquisas de informações para projetos de sistemas;
V - Participar da elaboração de projetos de sistemas consoante padrões de ergonomia, usabilidade e arquitetura da informação, contendo a documentação mínima para guiar a equipe de programadores;
VI - Auxiliar a implementação de projetos de sistemas;
VII - Propor alterações de sistemas existentes ou em desenvolvimento;
VIII - Acompanhar o desempenho das atividades dos serviços subordinados;
IX - Apresentar relatório mensal das atividades do setor;
X - Exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo superior.
Art. 3º Compete ao Setor de Programação:
I - Manter, documentar e organizar o código-fonte dos sistemas próprios;
II - Executar plano de trabalho da programação de sistemas;
III - Propor a adoção de metodologia de desenvolvimento de sistemas;
IV - Pesquisar, estudar e propor novas soluções para a codificação de sistemas;
V - Revisar projetos de sistemas antes de executar a programação;
VI - Implementar a programação do código-fonte de sistemas projetados;
VII - Propor alterações da codificação de sistemas;
VIII - Acompanhar o desempenho das atividades dos serviços subordinados;
IX - Apresentar relatório mensal das atividades do setor;
X - Exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo superior.
Art. 4º Compete ao Setor de Infra-Estrutura de Rede:
I - Manter, documentar e organizar os recursos tecnológicos de rede;
II - Monitorar o tráfego de dados por intermédio dos equipamentos de rede;
III - Pesquisar, testar, elaborar projetos e implementar tecnologias de rede;
IV - Configurar os equipamentos de rede;
V - Propor políticas de uso e de segurança da infra-estrutura de rede;
VI - Fazer cumprir as normas atinentes à infra-estrutura de rede;
VII - Acompanhar o desempenho das atividades dos serviços subordinados;
VIII - Supervisionar as atividades desenvolvidas por terceiros contratados;
IX - Apresentar relatório mensal das atividades do setor;
X - Exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo superior.
Art. 5º Compete ao Setor de Serviços de Rede:
I - Manter, documentar e organizar os serviços e os grupos de usuários de rede;
II - Monitorar e cumprir as determinações atinentes ao acesso de usuários dentro do espaço físico de rede;
III - Pesquisar, testar, elaborar projetos e implementar serviços de rede;
IV - Propor políticas de uso e segurança dos serviços de rede;
V - Aplicar as políticas de segurança da informação e as diretivas de acesso à internet;
VI - Fazer cumprir as normas atinentes aos serviços de rede;
VII - Administrar servidores, dispositivos de armazenamento e cópias de segurança;
VIII - Tratar da continuidade dos serviços administrados e propor políticas e melhorias relacionadas;
IX - Administrar a gerência centralizada de estações de trabalho, implantando políticas, inventário e administração automatizada de aplicativos e configurações;
X - Acompanhar o desempenho das atividades dos serviços subordinados;
XI - Supervisionar as atividades desenvolvidas por terceiros contratados;
XII - Apresentar relatório mensal das atividades do setor;
XIII - Exercer outras atividades que lhe sejam conferidas pelo superior.
Art. 6º Os setores serão coordenados por chefes designados por Portaria do Procurador-Geral de Justiça, dentre servidores efetivos do Ministério Público, aos quais será concedida Função Gratificada de Nível Um (FG1).
Art. 7º Compete aos Chefes de Setores:
I - coordenar os serviços do Setor, zelando pelo seu eficaz desenvolvimento;
II - orientar os servidores e prestadores de serviço na execução das tarefas que lhes forem confiadas;
III - atender às determinações do dirigente do órgão de apoio administrativo ao qual esteja subordinado; e
IV - desempenhar suas atividades e funções afetas ao Setor, de maneira integrada com as demais Áreas da Coordenadoria de Tecnologia da Informação.
Art. 8º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 9 de abril de 2008.
GERCINO GERSON GOMES NETO
Procurador-Geral de Justiça