Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XX, alíneas "c" e "j", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º do Ato n. 247/2008/PGJ, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As nomeações para cargos de provimento efetivo ou em comissão observarão as vedações previstas na Resolução n. 27, de 10 de março de 2008, do Conselho Nacional do Ministério Público e os procedimentos definidos no art. 1º, §§ 1º e 2º, deste Ato.
§ 1º Os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil deverão apresentar, como pressuposto da posse, fotocópia do pedido de licenciamento ou cancelamento do respectivo registro, devidamente protocolizado.
§ 2º Na hipótese do § 1º, o comprovante do efetivo licenciamento ou cancelamento deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta dias), contados da assinatura do termo previsto no anexo II.
§ 3º Não sendo possível a apresentação do comprovante no prazo fixado no § 2º, deverá o servidor comunicar o fato à Secretaria-Geral do Ministério Público, em petição instruída com declaração da respectiva Seção da Ordem dos Advogados do Brasil em que conste as razões do atraso." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Anexo III do Ato n. 247/2008/PGJ.
Florianópolis, 21 de setembro de 2009.
GERCINO GERSON GOMES NETO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA